A CIP remeteu à Assembleia da República a sua Nota Crítica à Proposta de Lei n.º 39/XIII, que procede à 13.ª alteração ao Código do Trabalho e à 4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, na sua redação atual, no sentido do reforço do regime de proteção na parentalidade, da autoria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

A CIP, em síntese, considera que a Proposta de Lei se revela suscetível de crítica pelos seguintes motivos:

  • As propostas apresentadas pouco ou nada contribuem para o aumento da natalidade.
  • As propostas de aumento ou reforço dos direitos da parentalidade são apresentadas com critério indefinido.
  • Os efeitos negativos incontornáveis que tais propostas têm inerentes, concretamente a desorganização do tempo de trabalho e necessidade que cria no que concerne à contratação de trabalhadores substitutos, não raro menos experientes e menos produtivos, bem como a pressão acrescida junto do Sistema de Segurança Social, o qual, como se sabe, já se debate com sérios problemas de sustentabilidade.
  • Finalmente, existem propostas cujo contributo para o reforço da proteção da parentalidade não é facilmente identificável.

Conheça aqui, na íntegra, a nota crítica da CIP à Proposta de Lei n.º 39/XIII.