A CIP entregou, em abril, à Provedora de Justiça e à Procuradoria-Geral da República pareceres jurídicos que fundamentam a inconstitucionalidade de várias normas, que alteram a lei laboral. O processo chega agora ao Tribunal Constitucional.

Na linha do que a CIP — Confederação Empresarial de Portugal, tem defendido, a Senhora Provedora de Justiça submeteu ao Tribunal Constitucional um pedido de declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de normas contidas na Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que alterou o Código do Trabalho.

Esta posição, que aqui se saúda, e a sólida argumentação jurídica que a acompanha, confirmam que algumas das regras introduzidas em abril no Código do Trabalho “estabelecem restrições ao direito fundamental de iniciativa económica privada que não observam a exigência de proporcionalidade decorrente do artigo 18.º da Constituição”.

Fica assim colocada em causa a norma que proíbe o recurso ao outsourcing, depois de um despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho durante 12 meses e cujo não cumprimento constitui uma contraordenação muito grave (artigo 338.º-A).

Esta norma põe claramente em causa a autonomia e até a racionalidade económica da gestão. Em devido tempo, a CIP — Confederação Empresarial de Portugal, remeteu às entidades competentes pareceres da autoria, num dos casos, do Prof. Doutor Paulo Otero, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e no outro caso dos Prof. Doutor Romano Martinez e Prof. Doutor Gonçalves da Silva, do Instituto do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, que densificam as razões da inconstitucionalidade das normas.

Para o Presidente da CIP — Confederação Empresarial de Portugal, Armindo Monteiro, “esta decisão da Senhora Provedora de Justiça é muito relevante e vem em boa hora, porque é hoje claro que algumas das novas normas do Código de Trabalho são amplamente penalizadoras das empresas e da liberdade de gestão, e constituem um travão ao desenvolvimento económico. Estas normas vão ao arrepio das regras da boa gestão e colocam as empresas que estão em Portugal numa situação de desvantagem competitiva em relação à sua concorrência estrangeira”.

Armindo Monteiro conclui que “como aqui se comprova, a CIP tem bem claros os desafios do país, apresenta propostas válidas para os portugueses, recorre aos melhores especialistas para fundamentar as suas posições e não desiste de lutar, pelas vias institucionais, para que as melhores soluções possam ser adotadas. Quando o futuro do país está em causa a estratégia não pode ser outra que não a coragem de não claudicar na defesa do que está certo”.