A CIP, na sua Nota crítica sobre o “Prolongamento do Apoio à Retoma Progressiva da Atividade e criação do Apoio Simplificado às Microempresas” reiterou, uma vez mais, que o regime tem de se prolongar, pelo menos, por todo o ano de 2021, e que deverá prever, expressamente, que, durante o respetivo período de aplicação, a isenção da taxa social única (TSU) a cargo da entidade empregadora abrange todas as empresas, independentemente da sua dimensão, bem como toda e qualquer parcela retributiva ou compensatória recebida pelo trabalhador ou por membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas, assim como os subsídios de férias e de Natal.
Veja a nota crítica na íntegra aqui.