A CIP analisou o Projeto de Portaria que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho em atividades de transporte rodoviário.
A CIP, na análise remetida ao Conselho Económico e Social (CES), referiu a sua concordância, em geral, com o projeto, mas também a necessidade de proceder a alguns ajustamentos ou correções, como por exemplo, o alargamento dos prazos para a adoção (opcional) pelo empregador de sistema informático devidamente homologado, no âmbito do Sistema Português da Qualidade, para proceder à publicidade dos horários de trabalho e registo dos respetivos tempos de trabalho em atividades de transporte rodoviário.
A nota crítica da CIP pode ser vista aqui.