I.

O Projeto de Portaria (doravante PP) em referência, publicado na Separata do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 22, de 17 de julho de 2020, visa proceder “à primeira alteração da Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, que regula as condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica”.

De acordo com a nota explicativa que antecede o articulado do PP, o Governo refere que “verificando-se os requisitos previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho e considerando que a presente portaria tem o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e de promover a aproximação das condições de concorrência entre empresas, procede-se à emissão de portaria de condições de trabalho para os trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.”.

Assim, o PP ora em análise intenta, fundamentalmente, proceder à alteração da tabela de retribuições mínimas mensais e do subsídio de refeição – cfr. artigo 2º do PP.

 

II.

O Projeto, em síntese, prevê:

  • Um aumento médio global da tabela remuneratória de 2,41% (de 2,58% a 4,10% para os 5 níveis com remunerações mais baixas, e, acréscimos de 1,20% a 1,64% para os níveis mais elevados).
  • Aumento do subsídio de refeição de 4,80€ para 5,00€, o que corresponde a um acréscimo de 4,17%.
  • Que a produção de efeitos retroativos seja estabelecida ao primeiro dia do mês da publicação da portaria no Diário da República.

 

III.

A CIP reafirma e acentua a posição já assumida no âmbito da comissão técnica constituída ao abrigo do n.º 2 do artigo 518º do Código do Trabalho, a saber:

 

1.

Portugal, assim como o resto do Mundo, encontra-se perante uma situação excecional com profundos impactos humanos, sociais e económicos.

Estamos, eventualmente, perante a pior crise que Portugal alguma vez vivenciou.

A CIP considera que, face à intensidade e amplitude dos efeitos resultantes da crise pandémica atual, deve haver uma focalização clara e sem margem para quaisquer dúvidas em temas que permitam responder aos múltiplos e diferentes desafios colocados pela pandemia em curso.

E julgamos que poucas dúvidas haverá, no que respeita ao principal desafio e, assim também, objetivo: a sobrevivência do tecido produtivo, ou seja, das empresas, e a consequente manutenção do emprego.

Este é o tema.  É neste tema que todos os esforços e/ou investimentos devem ser focalizados.

 

2.

A CIP entende que qualquer proposta de aumento salarial, quer ao nível das tabelas salariais quer ao nível do subsídio de refeição, é, agora e mesmo no futuro imediato, manifestamente inoportuna face aos esforços coletivos que neste momento estão a ser alocados à sobrevivência das empresas e, em consequência, à manutenção do emprego.

No contexto atual, em que os gestores desesperam para manterem as empresas em funcionamento, eventuais aumentos de custos constitui um fator adicional que em nada contribuiria para mitigar ou atenuar os efeitos que a pandemia do COVID-19 está a provocar.

 

3.

Enveredar por soluções diferentes desta que acabamos de ressaltar, constitui ou representa, na perspetiva desta Confederação, uma total insensibilidade, e mesmo, afronta, relativamente a todos aqueles que no terreno lutam afincadamente pelo futuro individual, mas também coletivo de Portugal e sobremaneira a quantos, fruto do quadro que se atravessa, têm de ver as suas remunerações diminuídas e empregos a desaparecer.

Questiona-se: Considera o Governo que, na atual conjuntura económica portuguesa, que, infelizmente demorará a ser ultrapassada, existem condições para, realisticamente, de forma prudente e sensata, se proporem quaisquer aumentos ?

Na perspetiva da CIP, não!!!

Repete-se, o conteúdo do Projeto é inoportuno e ofensivo para todos aqueles, empregadores e trabalhadores, que, diariamente, desenvolvem esforços no sentido de preservarem as empresas, os empregos e, a final, a coesão social.