Projeto de alteração da Portaria n.º 7/2022, de 4 de janeiro, que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respetivos tempos de trabalho, em atividades de transporte rodoviário.

O projeto de Portaria tem por objetivo flexibilizar as regras quanto ao sistema informático, garantindo os requisitos, que, no entender do Governo, importa salvaguardar.

A CIP pronunciou-se sobre o projeto, considerando positiva a possibilidade de ser utilizada uma aplicação informática e a eliminação da necessidade de certificação dos sistemas informáticos, mas criticando, entre outros aspetos, a projetada imposição de restrições injustificadas à utilização dos dados obtidos através dos sistemas de controlo em causa.

A nota crítica pode ser vista aqui.