Caro Associado e caro empresário:

Na passada quarta feira houve reunião da Comissão Permanente da Concertação Social e foram discutidas duas questões com impacto direto nas empresas. Como é nosso imperativo, a CIP esteve na reunião com espírito construtivo, a defender as posições que, quer em relação Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), quer sobre majoração dos encargos com o pessoal, são as que entendemos como justas, adequadas e importantes para a competitividade das empresas.

Relativamente ao Fundo de Compensação do Trabalho, o Governo reconheceu que o FCT passa a ser constituído pelas contas globais dos empregadores e que as mesmas podem ser movimentadas pelas empresas a partir do último trimestre deste ano.

O FCT passa a poder financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores e/ou apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores e/ou pagar até 50% da compensação devida por cessação do contrato de trabalho dos trabalhadores (numa redação final que ainda terá de ser acertada). Para movimentação das verbas as empresas têm que auscultar a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, as comissões intersindicais, as comissões sindicais ou os delegados sindicais, as quais só se podem opor, no prazo de 10 dias, se estiver em causa utilização das verbas para finalidades diversas das previstas ou com fundamento no desrespeito dos princípios da proporcionalidade e da igualdade de oportunidades e de tratamento. As empresas podem movimentar as contas segundo o seguinte modelo:

  1. a) Os saldos inferiores a € 400.000,00 podem ser movimentados até duas vezes, em qualquer momento.
  2. b) Os saldos superiores a € 400.000,00 podem ser movimentados até quatro vezes, a partir do último trimestre de 2023 e, no limite, até 31 de dezembro de 2026.

Com esta evolução, para a qual a CIP trabalhou ativamente, garante-se não apenas que as empresas tenham deixado de pagar para o FCT e FGCT desde maio, conforme previsto no Acordo de médio e longo prazo assinado, mas também a adequada movimentação pelas empresas das verbas descontadas nos últimos 10 anos e que são suas.

No que respeita ao tema da majoração em 50% dos custos com a valorização salarial (remunerações e contribuições sociais), em sede de IRC, a CIP reiterou que a norma que o Governo inscreveu no Orçamento do Estado para 2023 (novo artigo 19-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais) não corresponde nem à letra nem ao espírito do que consta do Acordo de médio e longo prazo assinado em 9 de outubro.

De facto, a aplicação da norma fiscal definida pelo Governo limita de forma injustificada o acesso à majoração dos custos com a valorização salarial que as empresas efetivamente suportaram. Não há justificação para pretenderem restringir administrativamente o número de empresas que podem aplicar a majoração, o número de trabalhadores abrangidos e até a especificidade dos trabalhadores (gerentes, familiares, divorciados, acionistas!!).

À saída da reunião o Presidente da CIP, Armindo Monteiro, exemplificou um caso que apelidou de “bizarria” e que ilustra a intenção do Governo e a irrazoabilidade da norma que se pretende aplicar: “no caso de uma empresa que tenha um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e que aumente os trabalhadores em 5,1% em 2023, ainda assim não pode beneficiar da bonificação se a contratação coletiva não determinar explicitamente um aumento nesse montante”. A situação é tão surreal quanto se sabe que a contratação coletiva pode ser plurianual e, como tal, ter acontecido em momento anterior a outubro de 2022.

Recorde-se que a norma de majoração em 50% dos custos com a valorização salarial foi inscrita no Acordo de médio e longo prazo como uma contrapartida às empresas pelo esforço suplementar de aumento de rendimentos dos trabalhadores. A manter-se a interpretação do Governo para 2023 frustra-se a expetativa criada, desequilibram-se os termos do Acordo e coloca-se em causa a dinâmica de contínua valorização salarial que se pretendia para 2024, 2025 e 2026.

Como a CIP teve oportunidade de fundamentar na Comissão Permanente da Concertação Social ao Governo, às centrais sindicais e às restantes confederações patronais é importante para a adequada aplicação do Acordo, para a competitividade das empresas e para o aumento do rendimento dos trabalhadores que a majoração fiscal dos encargos com a valorização salarial seja aplicada em 2023 às empresas que cumpriram a sua parte e aumentaram as remunerações em 5,1%.

Em fidelidade a esta interpretação, o que se afastar das legítimas expetativas criadas limitar o acesso das empresas à majoração dos encargos em 2023 não terá a concordância da CIP. Ser menos exigente do que isto seria pactuar no adiamento (continuado) das condições de competitividade das empresas portuguesas.

A CIP não tem qualquer problema em ficar isolada na concertação social se tiver consigo a razão e a defesa intransigente das empresas.