Como foi publicamente anunciado, a CIP tem pareceres jurídicos que evidenciam manifesta inconstitucionalidade de algumas das normas das recentes alterações ao Código de Trabalho.

Estão neste âmbito os Pareceres da autoria, num dos casos, do Professor Doutor Paulo Otero, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e no outro caso dos Professor Doutor Romano Martinez e Professor Doutor Gonçalves da Silva, do Instituto do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Uma das normas mais claramente em causa e com potencial muito gravoso para as empresas é a proibição do recurso ao outsourcing depois de um despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, durante 12 meses, cujo não cumprimento constitui uma contraordenação muito grave (artigo 338.º-A). Esta norma “suscita diversas perplexidades, com especial destaque para incongruência teleológica da solução e a manifesta incompatibilidade com a Lei Fundamental”, pondo claramente em causa a autonomia e até a racionalidade económica da gestão, falhando claramente nos objetivos que pretende atingir em termos de emprego.

Outra norma cuja constitucionalidade é questionada é a que acaba com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos quando são despedidos ou o contrato cessa. Segundo jurisconsultos, esta norma constitui uma “limitação negocial” (artigos 863.º e 1248.º do Código Civil), e suscita, desde logo, duas questões: em primeiro lugar, a participação na elaboração da legislação do trabalho; em segundo, a restrição ao princípio da autonomia privada.

Considera-se mesmo que a norma é “perniciosa para o trabalhador, porquanto inviabiliza que o empregador se disponha a negociar um valor para a cessação do contrato de trabalho, superior ao que resulta do regime legal”. Por outro lado, esta norma implica “um aumento da litigância, levando a que os trabalhadores que tinham acordado um valor indemnizatório global recorram a tribunal.”

Face à robustez dos Pareceres obtidos e ao potencial dano que estas regras significam para a gestão das empresas e a competitividade da economia nacional, a CIP está a diligenciar para que as normas em causa sejam consideradas inconstitucionais.

Neste âmbito, no passado dia 17 de maio foram entregues em mão a Sua Excelência o Senhor Presidente da República os dois pareceres jurídicos anteriormente referidos.