Regra introduzida de forma inesperada impede empresas que acedam ao incentivo à normalização da atividade de recorrer ao regime de lay-off.

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal expressou hoje ao Governo a sua perplexidade, preocupação e deceção por ter sido introduzido, de forma inesperada, mais um sério obstáculo no acesso das empresas ao mecanismo do lay-off.

Esta quinta feira, 16 de julho, entrou em vigor a impossibilidade legal de as empresas que acedam ao incentivo extraordinário à normalização da atividade, poderem recorrer ao regime de lay-off constante do Código do Trabalho, por um período que pode alcançar oito meses.

Este novo impedimento, a somar aos já existentes, com a mesma duração, acentua negativamente, em termos drásticos, o quadro já de si muito limitado em que hoje as empresas podem gerir os recursos humanos, por forma a assegurarem a sua sobrevivência, evitando despedimentos.

Este novo impedimento colheu a CIP de surpresa, tendo surgido sem que nada o fizesse prever e contrariando o sentido da legislação que, neste domínio, tinha sido publicada, frustrando as legítimas expetativas das empresas e as opções que tomaram no quadro que tinha sido criado.

A CIP não pode deixar de repudiar esta forma de atuação e responsabiliza o Governo pelos efeitos e impacto que poderá ter nas empresas e, consequentemente, no emprego.