A CIP remeteu ao CES o seu Contributo sobre o Projeto de Portaria que regula a criação do apoio à fixação de emigrantes em Portugal, no âmbito do Programa Regressar, tendo referido, em geral, o seguinte: 

 

1.

O Projeto de Portaria (doravante PP) em referência define a medida de Apoio à Fixação de Emigrantes em Portugal, no âmbito do Programa Regressar, criado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março.

De acordo com o Governo, na sua nota explicativa que antecede o articulado do PP, “O Programa Regressar, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março, surge para dar cumprimento a este compromisso, constituindo-se enquanto um programa estratégico de apoio ao regresso para Portugal de trabalhadores que tenham emigrado, ou seus descendentes, e para fazer face às necessidades de mão-de-obra que hoje se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando assim a criação de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e também o combate ao envelhecimento demográfico.”.

Com vista a alcançar tais desideratos, visa-se, através do PP ora em análise, implementar a designada “medida de Apoio à Fixação de Emigrantes em Portugal”, a qual, de acordo com o Governo, “consiste num apoio direto a conceder ao destinatário que inicie atividade laboral em Portugal e num conjunto de apoios complementares na comparticipação das despesas com a viagem de regresso e transporte de bens, bem como de eventuais despesas com reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais, e que integra ainda um incentivo financeiro adicional por cada elemento do agregado familiar do destinatário que fixe residência em Portugal.”.

 

2.

Como é sabido, a CIP tem afirmado e reiterado, nos diversos fóruns que integra, que Portugal enfrenta, atualmente, um grave problema de falta de mão-de-obra.

A falta de mão-de-obra é, no momento, transversal a várias áreas e atinge inúmeros setores.

É também sabido que a insuficiência de recursos humanos é ainda mais preocupante quando estão em causa atividades de elevada complexidade técnica, que exigem níveis mais elevados de qualificação, em virtude da acutilante escassez de mão-de-obra qualificada.

Neste panorama, é evidente a relevância que as medidas de incentivo à fixação da mão-de-obra (onde se insere o apoio ora em análise) assumem no mercado de trabalho português e na estrutura empresarial nacional, na medida em que permitem o seu desenvolvimento e expansão.

Daí que a CIP valore positivamente a implementação de tais incentivos.

 

3.

No cômputo global, o PP não suscita especiais reparos críticos.

Nesse sentido, em termos gerais, a CIP concorda com as medidas projetadas no PP.

Todavia, uma questão que assume inegável importância diz respeito aos impactos decorrentes da aplicação do PP ora em análise, junto do Estado.

Assim sendo, cumpre questionar, desde logo, se foi levado a cabo algum estudo de impacto, de forma a aferir as consequências económicas que poderão advir da implementação dos apoios constantes do PP.

Na perspetiva da CIP, a consideração desses impactos não deve ser ignorada nem sequer negligenciada.

Atendendo à importância da matéria sub judice, a CIP estará disponível para, numa perspetiva de continuidade, dar os seus contributos com vista à promoção de medidas que intentem fixar mão-de-obra, mormente, qualificada, no nosso país.