A CIP analisou e remeteu à Ministra da Justiça o seu Contributo sobre o Projeto de Decreto-Lei que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que desenvolve atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas e aprova o regime geral da prevenção da corrupção (RGPC), tendo neste contexto, ressaltado, entre outros aspetos, que o Projeto prevê um conjunto de obrigações sobre as empresas, cuja dimensão, complexidade e mesmo densificação parece desadequada, por excessivamente custosa, nomeadamente no contexto de crise atual.

 A posição da CIP pode ser consultada aqui.