A CIP analisou e remeteu a sua posição sobre 12 projetos de diplomas que se encontraram em apreciação pública no Parlamento, os quais abordaram diversos e relevantes domínios, como o banco de horas, a adaptabilidade, a redução do período normal de trabalho, as férias, o trabalho por turnos e noturno, o direito à desconexão e a segurança e saúde no trabalho.

A posição da CIP sobre os ditos projetos pode ser consultada abaixo:

  • Projeto de Lei 510/XIV [PCP] – Assegura a remuneração de referência a 100% aos trabalhadores que integram grupos de risco, no âmbito da doença Covid-19.
  • Projeto de Lei n.º 525/XIV/2.ª [PCP] – Combate a precariedade laboral e reforça os direitos dos trabalhadores (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho);
  • Projeto de Lei 533/XIV [BE] – Elimina o banco de horas grupal e por acordo de grupo, a adaptabilidade individual e grupal e reforça a fiscalização dos horários de trabalho (16.ª alteração ao Código de Trabalho);
  • Projeto de Lei 536/XIV [PAN] – Assegura mais tempo de lazer por via da redução do limite máximo do período normal de trabalho e da consagração do direito a 25 dias úteis de férias nos setores público e privado, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e à décima terceira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
  • Projeto de Lei 539/XIV [IL] – Restabelece o banco de horas individual (16.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprovou o Código do Trabalho);
  • Projeto de Lei n.º 542/XIV/2.ª [Deputada Cristina Rodrigues]  – Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho nocturno e por turnos (Altera o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).
  • Projeto de Lei n.º 534/XIV/2.ª – Aprova medidas que garantam a conciliação do trabalho com a vida familiar e uma maior estabilidade profissional, procedendo para o efeito à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, à décima terceira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril (PAN);
  • Projeto de Lei n.º 535/XIV/1.ª – Consagra o direito de desconexão profissional, procedendo à décima sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (PAN).
  • Projeto de Lei n.º 550/XIV/2.ª – Estabelece o enquadramento legal da saúde ocupacional e cria a figura do psicólogo no trabalho (Cristina Rodrigues – Deputada não inscrita);
  • Projeto de Lei N.º 524/XIV/2.ª – Pelo aumento da licença parental atribuída às mães e pais do país, contribuindo, desta forma, para um fortalecimento dos laços familiares e, consequentemente, da taxa de natalidade (CHEGA).
  • Proposta de Lei n.º 57/XIV – Transpõe a Diretiva (UE) 2018/958, relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões (Governo);
  • Proposta de Lei 59/XIV – Quarta alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs41/2012, de 28 de agosto, 25/2014, de 2 de maio, e 26/2017, de 30 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, transpondo parcialmente a Diretiva 2005/36/CE, na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013 (Governo).