A CIP remeteu ao Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seu Contributo à Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho.

A CIP, no supramencionado Contributo, referiu, em síntese, o seguinte:

 

1.

O funcionamento adequado e eficaz do Mercado Único acarreta inúmeras e importantes vantagens para as empresas, para os trabalhadores, para os cidadãos e para a economia em geral.

Esse Mercado tem contribuído para o crescimento e desenvolvimento económico das empresas, permitindo-lhes aceder a um mercado que compreende quase 500 milhões de pessoas em 30 países (UE/27, mais a Islândia, Liechtenstein e Noruega).

Tal mercado tem igualmente contribuído para a melhoria da competitividade das empresas e para o reforço da sua posição no mercado global.

O referido desenvolvimento e crescimento das empresas e reforço da sua posição competitiva no mercado global originou, naturalmente, um aumento significativo dos níveis de emprego na Europa.

De facto, desde o lançamento do programa do mercado único, há 24 anos, foram criados mais de 3 milhões de postos de trabalho.

Por outro lado, com a criação da União Europeia, os trabalhadores passaram a ter liberdade para trabalharem noutros Estados-Membros e, ao mesmo tempo, verificou-se um reforço da proteção dos trabalhadores ao nível da União Europeia, através de Diretivas que estabeleceram, em inúmeras matérias, um conjunto de direitos nucleares, aplicáveis a todos os trabalhadores em todos os Estados-Membros da UE.

O desenvolvimento e aprofundamento do referido Mercado Único exigem a eliminação de todos os obstáculos à liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e à livre circulação de serviços entre os Estados-Membros.

 

2.

A “Exposição de motivos” da Proposta de Regulamento também reflete a importância crescente da mobilidade ao apresentar alguns dados recentes sobre a matéria, a saber:

A mobilidade laboral transfronteiriça aumentou notoriamente nos últimos anos. Em 2017, 17 milhões de europeus viviam ou trabalhavam num Estado-Membro que não era aquele onde nasceram. Este número quase duplicou em comparação com a década anterior. O número de trabalhadores destacados aumentou 68% a partir de 2010, passando para 2,3 milhões em 20165. Diariamente, 1,4 milhões de cidadãos da UE atravessam uma fronteira para ir trabalhar noutro Estado-Membro. No setor dos transportes rodoviários, mais de 2 milhões de trabalhadores cruzam todos os dias as fronteiras dentro da UE para transportar mercadorias ou passageiros.”.

 

3.

Ainda segundo a referida “Exposição de motivos”, “a presente proposta visa: 

  • Facilitar aos indivíduos e aos empregadores acesso à informação sobre os respetivos direitos e deveres em matéria de mobilidade laboral e de coordenação da segurança social, bem como aos serviços relevantes;
  • Reforçar a cooperação operacional entre as autoridades na aplicação transfronteiras do direito da União, nomeadamente facilitando a realização de inspeções conjuntas;
  • Mediar e facilitar soluções em caso de litígios entre autoridades nacionais e de perturbações do mercado de trabalho com incidência além fronteiras, tais como as reestruturações de empresas que afetem vários Estados-Membros.”.

 

4.

Na perspetiva da CIP, é importante promover boas condições para a mobilidade laboral na Europa.

Assim sendo, é fundamental, em geral, assegurar uma boa cooperação entre as autoridades nacionais envolvidas, acesso fácil a informações e que as medidas de execução não criem encargos administrativos excessivos para empresas ou trabalhadores.

A CIP, no entanto, tem dúvidas sobre a mais-valia em criar uma nova estrutura, a denominada Autoridade Europeia do Trabalho.

De facto, é perspetiva desta Confederação que, em vez de criar novas estruturas, seria preferível melhorar a cooperação existente entre as já existentes, como, a título de mero exemplo, o Comité de peritos sobre o destacamento de trabalhadores, o SLIC (Comité dos Inspetores do Trabalho) ou a plataforma sobre o trabalho não declarado.

Trata-se de estruturas que, não obstante possíveis melhorias em termos de cooperação, já existem, funcionam e são por todos conhecidas.

Acresce, ainda, que se refere no Projeto de Regulamento que a Autoridade, após uma fase inicial de arranque, terá um orçamento de “50,9 milhões de euros por ano”, valor que se considera excessivo num contexto de maiores restrições orçamentais, nomeadamente decorrente do Brexit, e que pode induzir que a Autoridade poderá ter um papel maior do que a mera promoção da cooperação entre as diferentes autoridades.

Por outro lado, caso tal entidade venha a ser criada, é essencial garantir o respeito pelo princípio da subsidiariedade, não interferindo, assim, nas competências das autoridades nacionais dos diferentes Estados-Membros.

 

5.

Deixa-se, igualmente, claro, que, na perspetiva da CIP, a Autoridade não deve poder atuar em situações de suspeitas de violações relacionadas com condições de trabalho, saúde e segurança ou com o emprego de nacionais de países terceiros em situação irregular.

Estas são questões de competência nacional e têm uma dimensão transfronteiriça limitada.

 

6.

Relativamente aos objetivos da Autoridade, a CIP entende o seguinte:

Em primeiro lugar, a Autoridade a criar não deve intervir nos litígios transfronteiriços entre autoridades nacionais.

A Comissão e os Estados-Membros devem evitar a duplicação de estruturas administrativas, criando, assim, uma burocracia adicional desnecessária.

Em segundo lugar, os poderes de mediação previstos não podem pôr em causa as competências das autoridades nacionais.

Em terceiro lugar, é essencial que as inspeções de trabalho continuem a ser da competência das autoridades nacionais, de acordo com as práticas e regimes de cada Estado-Membro.

Assim sendo, julgamos que não é adequado que um Estado-Membro possa solicitar, de forma unilateral, uma inspeção conjunta, ou que a Autoridade possa sugerir tal inspeção.