por António Saraiva, Presidente da CIP
Publicado no Dinheiro Vivo a 15.10.2022

Este era o momento mais difícil para celebrar um acordo de médio prazo sobre competitividade e rendimentos. Segue-se a uma crise que afetou profundamente uma das variáveis mais relevantes para qualquer referencial de aumentos salariais – a produtividade. Outra variável – a inflação – atinge máximos que corroem não só os salários dos trabalhadores, mas também as margens das empresas. Acresce a enorme incerteza sobre a evolução futura destas variáveis, tanto em Portugal como nos países com os quais precisamos de nos alinhar – em termos da evolução dos custos unitários – e com os quais queremos convergir – em termos estruturais e de rendimentos.

Este era, também, o momento em que era mais necessário chegar a um Acordo deste tipo: para reduzir a instabilidade, aumentar a previsibilidade e baixar parte dos riscos.
Pelo empenho que o Governo e os Parceiros Sociais nele colocaram, foi possível assinar um Acordo – mais uma vez com a habitual exceção da CGTP. Um Acordo que ficou, não o escondo, muito aquém da ambição que a CIP colocou nas suas propostas.
Representa, contudo, um aproximar de posições entre as partes. Inicia um caminho que queremos continuar a trilhar no sentido da criação de melhores condições para o aumento da competitividade das empresas, seja no domínio fiscal, seja na redução dos custos de contexto. Este é o caminho que tornará possível o aumento de rendimentos que todos desejamos.

Por isso, tenho afirmado que este Acordo não é um ponto de chegada, é um ponto de partida, com um horizonte de quatro anos.

Foi possível inscrever, já com reflexos no Orçamento do Estado para 2023, alguma redução seletiva no IRC, como a melhoria dos estímulos à capitalização, consolidação de empresas e inovação e desenvolvimento. Acresce o incentivo, também em sede de IRC, à valorização salarial. Para as empresas de menor dimensão, há mesmo uma redução de caráter mais transversal, com uma maior abrangência e alargamento dos limites para a aplicação das taxas reduzidas de IRC de 17% e 12,5% (esta para as empresas que têm atividade nos territórios do interior).

Foi possível chegar a outras medidas, como o fim da limitação de prazo para o reporte de prejuízos e o fim dos pagamentos mensais para o Fundo de Compensação do Trabalho. Serão reforçadas as medidas para limitar os preços da energia, com uma maior injeção de fundos nos sistemas de eletricidade e gás. Prevê-se, finalmente, a criação de um Regime Geral de Taxas, para disciplinar os abusos que têm vindo a proliferar neste domínio.

Sobretudo, o Acordo contribui para uma maior estabilidade social, fator decisivo quando a incerteza é grande e os riscos se avolumam.

Trata-se, pois, de um primeiro passo, que tinha de ser dado perante as circunstâncias atuais e tendo em vista esse objetivo essencial, partilhado pelos seus signatários: associar, numa dinâmica positiva, competitividade empresarial e rendimentos do trabalho.