por António Saraiva, Presidente da CIP
Publicado no Dinheiro Vivo a 20.08.2022
Numa comunicação sobre os métodos de trabalho da Comissão Europeia, a presidente Ursula von der Leyen determinava, no próprio dia em que assumiu funções, a aplicação do princípio one in, one out. Sem “ses” nem “mas”, afirmava que “todas as propostas legislativas que criem novos encargos devem aliviar pessoas e empresas de um encargo equivalente existente a nível da União Europeia no mesmo domínio político”.
Muitos lobbies criticaram imediatamente este princípio, considerando-o arbitrário e lesivo da necessidade de mais regulamentação, nas mais diversas áreas. Imagino que nos serviços da Comissão terá começado uma campanha inspirada no melhor que nos trouxe a série Yes, Minister.
De facto, em abril de 2021, uma comunicação da Comissão diluía este princípio com uma forte dose de “flexibilidade” na sua aplicação, determinando, por exemplo, que se houver vontade política para regulamentar mas não for possível identificar compensação na mesma área, a Comissão pode decidir isentar o regulamento desta abordagem.
Entretanto, dezenas de diplomas aumentaram já o acervo legislativo europeu com novas obrigações para as empresas. Outros estão para chegar.
Em Portugal, tantas vezes pioneiro quando se trata de legislar, este princípio não era novidade. Em 2014, foi inscrito num decreto-lei que, “nos diplomas legais e regulamentares editados pelo governo que consagrem medidas tendentes à criação, modificação ou extinção de procedimentos ou de formalidades”, sempre que as medidas propostas aumentem os custos financeiros ou de contexto, deve ser apresentada uma proposta de redução de custos equivalente, através de medidas relativas a outros procedimentos administrativos que representem idênticos custos.
O problema é que este princípio, designado entre nós por “comporta regulatória”, nunca chegou a ser operacionalizado: lá continua, na lei, sem nunca ter tido qualquer efeito prático.