Inflação persistente e ao nível mais elevado dos últimos 30 anos aumenta o nível de preocupação e o grau de urgência em tomar medidas no setor da Saúde.
É oficial: a inflação ultrapassou os 10%. O INE acaba de confirmar que “a taxa de variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) terá aumentado para 10,2% em outubro, taxa superior em 0,9 pontos percentuais (p.p.) à observada no mês anterior e a mais elevada desde maio de 1992.”
Estes dados reforçam o nível de preocupação de toda a economia e do país, mas têm uma particular incidência no setor da saúde em que, em muito casos, os preços são regulados, ou seja, determinados administrativamente pelo Estado. Perante a gravidade e a urgência da situação, o Estado não pode continuar a ignorar o impacto da inflação na área da saúde.
Assim, as empresas da Saúde sofrem o impacto do aumento dos combustíveis, do gás e da eletricidade, da generalidade das matérias-primas, dos custos de transporte e de logística e dos custos com o pessoal, mas têm os preços congelados pelo Estado. Numa imagem feliz, utilizada pelo Prof. Ricardo Ferreira Reis na Conferência “O Valor Económico da Saúde – Impacto da inflação” realizada na passada quinta-feira, o que acontece “é como se o chão da sala estivesse constantemente a subir sem que o tecto se mexa”. As atividades da Saúde estão a ser “espalmadas”, “esmagadas” pela compressão inevitável dos custos sem qualquer ajustamento dos preços regulados.
É urgente agir, para que não se ponha em causa nem o regular abastecimento e provisão de bens de saúde, nem as condições de sustentabilidade dos operadores. Ainda na passada sexta-feira o Conselho de Estado emitiu um comunicado em que regista que “foi realçada a importância de concretizar políticas que permitam mitigar a inflação e seus efeitos e incentivar o crescimento…”.
As medidas tomadas pelo Governo até ao momento foram tímidas e o setor da Saúde nem sequer foi expressamente contemplado. Note-se que no Acordo de Competitividade e Rendimentos assinado entre as confederações patronais, o Governo e a UGT, no passado dia 9 de outubro, houve o compromisso de que o “Estado pondere a revisão dos preços regulados dos bens e serviços da saúde”. Este é momento de concretizar políticas.
Por outro lado, existindo o regime de atualização de preços previsto no Decreto-Lei n.º 36/2022, de 20 de maio, é justo que o mesmo seja aplicado a todos os contratos públicos, em execução ou a celebrar, e ainda aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados ou a iniciar, na área da Saúde (medicamentos, dispositivos médicos e prestação de cuidados e diagnóstico), estabelecendo um fator de atualização automático em função da taxa de inflação.