O Presidente da CIP interveio junto do Governo advertindo que a desconsideração do IVA – mesmo quando não recuperável – como despesa elegível no quadro do PRR lesa gravemente determinado tipo de beneficiários, como é o caso das Associações Empresariais, que não podem recuperar o imposto suportado na aquisição de bens e serviços.

Esta disposição constitui, no entender da CIP, um entrave à participação destas entidades nas iniciativas do PRR, condicionando a sua missão de defesa e promoção dos setores económicos que representam.

A CIP apelou, assim, a que o IVA suportado nas despesas financiadas no quadro do PRR, quando não recuperável pelo beneficiário, passe ser elegível, à semelhança do que sucede no âmbito do COMPTE 2020 e de outros Programas financiados pelo Fundos europeus.