Relações UE – Reino Unido

Informação

B R E X I T – e agora?

 

  • Reino Unido saiu da UE em 31 janeiro de 2020
  • Até 31 dezembro 2020 decorre período de transição durante o qual as regras do relacionamento continuam inalteradas
  • Iniciadas em março 2020, as negociações para um futuro acordo entre a UE e o Reino Unido ainda continuam, mas terminarão em 31 de dezembro 2020.
  • Em 1 de janeiro 2021, com ou sem acordo, o enquadramento das relações UE / Reino Unido altera-se significativamente, sendo as alterações ainda mais substanciais no caso de não acordo

Preparação das Empresas- INFORMAÇÕES RELEVANTES

Comissao Europeia

Comissão Europeia

Comunicação de 10 de dezembro 2020 sobre as medidas de contingência aplicáveis caso não seja celebrado um acordo sobre uma futura parceria com o Reino Unido

“(…) dado estarmos quase no termo do período de transição, é impossível garantir que tal acordo venha a entrar em vigor em 1 de janeiro de 2021, o que implicaria um período de tempo sem qualquer acordo. A presente comunicação e as medidas de contingência hoje propostas [relativas à conectividade do transporte rodoviário de mercadorias ou de passageiros, à conectividade aérea e às autorizações de pesca] têm por objetivo acautelar esse período. Consequentemente, excetuando o regulamento relativo à segurança da aviação, as medidas de contingência propostas deixarão automaticamente de vigorar logo que entre em vigor um acordo ou, se este não entrar em vigor, cessam de vigorar após um período determinado (seis meses para as medidas relacionadas com os serviços aéreos e rodoviários e um ano para as respeitantes às pescas).”

O Anexo I desta Comunicação é composto pela listagem dos Avisos de Preparação atualizados sobre a preparação para o final do período de transição. Estes 89 Avisos abordam vários temas horizontais, donde se destacam, Alfândegas, IVA – bens, IVA – serviços, Impostos especiais de consumo, Destacamento de Trabalhadores, Direito das Sociedades, Proteção de Dados, Comércio Eletrónico e Contingentes Pautais e, também, temas setoriais, como por exemplo, Produtos industriais, Legislação alimentar e Produtos Químicos (Reach). Os Avisos estão disponíveis na página da Comissão Europeia “Preparação para o fim do período de transição” (Nota: uma parte importante deste Avisos foram atualizados em dezembro 2020, mas só existem ainda em língua inglesa)

 

A Comunicação da Comissão Europeia de 9 de julho de 2020 sobre os preparativos destinados a fazer face ao final do período de transição apresenta as principais alterações que irão ocorrer, independentemente de haver ou não acordo, nas áreas do comércio de mercadorias e de serviços, Viagens e Turismo, Mobilidade e Segurança Social, Direito das Sociedades e Direito Civil, Dados, Digital e Direitos de Propriedade Intelectual, Energia e Acordos Internacionais da UE.

Brochuras de Informação:

 

bandeira reino unido

Governo do Reino Unido

Campanha de comunicação destinada às empresas europeias Keep Business Moving

Página básica para cidadãos e empresas:
The UK has left the EU Prepare for the end of the transition period and check the new rules for January 2021.

Pauta aduaneira do Reino UnidoUK Global Tariff

Procedimentos aduaneiros
Declaring goods brought into Great Britain from the EU from 1 January 2021 (possibilidade de entrega tardia de declaração até 30 junho 2021, exceto para produtos controlados)
Documento de orientação de 8/10/2020 “The border with the European Union: importing and exporting goods

Colocação de produtos no mercado britânico
Placing manufactured goods on the market in Great Britain from 1 January 2021

Nova marcação de produtos
Using the UKCA mark from 1 January 2021

bandeira de portugal

Em Portugal

Páginas Brexit:

 

autoridade tributaria 2

Autoridade Tributária e Aduaneira

Ministério das Finanças 

aicep 2

AICEP

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Destacando-se na página da Autoridade Tributária e Aduaneira:

  • o Ofício Circulado nº15803 de 21 de dezembro de 2020 sobre Brexit – Fim do período de transição – aspetos aduaneiros”. Este Ofício visa clarificar as consequências práticas do fim do período de transição do BREXIT nos seguintes aspetos: EORI (Número de registo e identificação dos operadores económicos), Decisões aduaneiras, Entrada e saída das mercadorias do território aduaneiro da União, Importação, Trânsito e outros Regimes Aduaneiros Especiais
  • Apoio ao Contribuinte – Atendimento através do telefone e do portal na 1ª página do Portal das Finanças, onde as empresas poderão endereçar as suas questões sobre o Brexit
POISE PT2020 FSE Bom e1476198167654