O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais divulgou o Despacho 176/2024-XXIII de 2024-03-14, em que determina que as obrigações de entrega da Declaração Modelo 22 podem ser cumpridas até 15 de julho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Autoridade Tributária | Despacho 176/2024-XXIII de 2024-03-14, do SEAF: Prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 22
22-Mar-2024 | Informações fiscais e económicas