A Autoridade Tributária divulgou o Ofício-circulado n.º 20260/2023, de 14/09 – “IRC – INCENTIVO FISCAL À VALORIZAÇÃO SALARIAL – ARTIGO19.º-B DO EBF”, tendo em vista esclarecer as dúvidas suscitadas relativamente à aplicação do regime de incentivo fiscal à valorização salarial (criado pelo Orçamento do Estado para 2023, através do aditamento do artigo 19.º-B ao Estatuto dos Benefícios Fiscais).