O Ofício-circulado n.º 20261/2023, de 16/10: Artigo 43.º-D do EBF: Regime fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), visa esclarecer algumas dúvidas interpretativas no âmbito do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), criado pelo Orçamento do Estado para 2023.