O Ofício-Circulado n.º 25018/2024, de 10-01, dos serviços do IVA da AT, veio esclarecer, que decorrente do OE 2024, se passava a aplicar a taxa única do IVA de 23% a menus que contenham refrigerantes ou bebidas alcoólicas.

A AT veio agora, através do Ofício-Circulado n.º 25019/2024, de 17/01,  dar instruções complementares ao Oficio-Circulado anterior, pelo que se mantém a possibilidade da repartição das taxas de IVA na venda de menus com preço global único.