Foi divulgado pela Autoridade Tributária o Ofício-circulado n.º 25015/2023, de 28/12: IVA – Valor Tributável na Importação de Bens – artigo 17.º do código do IVA.
Tabela com valores médios optativos das despesas acessórias.
Foi divulgado pela Autoridade Tributária o Ofício-circulado n.º 25015/2023, de 28/12: IVA – Valor Tributável na Importação de Bens – artigo 17.º do código do IVA.
Tabela com valores médios optativos das despesas acessórias.