A Autoridade Tributária divulgou:

  • Circular n.º 4/2025, de 28/07 : IRSRetenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões no Continente
    As tabelas entram em vigor entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.

 

  • Ofício-circulado n.º 25078/2025, de 31/08: IVA – Certificado de exportação simplificado.
    Introduz o certificado de exportação simplificado no âmbito do IVA, procurando simplificar e desburocratizar procedimentos administrativos associados à exportação de bens.