Devido à interrupção geral de fornecimento de energia elétrica verificada no dia 28 de abril de 2025, e considerando os constrangimentos que se sentiram no acesso ao Portal da AT, foi divulgado:

O Incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI) determina a obrigação da transmissão eletrónica de informação, até 30 de abril de 2025. Dado que a AT ainda não disponibilizou a aplicação no Portal, foi divulgado o Despacho n.º 74/2025-XXIV, de 2025-04-30, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, procedendo à prorrogação de prazos – IFICI.