O Parlamento Europeu concordou com a proposta da Comissão Europeia de adiar o calendário legal relativo às obrigações de reporte de informação sobre sustentabilidade e ao dever de diligência das empresas.
As alterações implicam o adiamento:
- por dois anos da aplicação da diretiva de relato de sustentabilidade (CSRD) para as empresas que ainda não iniciaram o reporte ao abrigo das normas europeias, como grandes empresas e PME cotadas;
- por um ano, a transposição e aplicação da primeira fase da diretiva relativa ao dever de diligência das empresas (CSDDD), que as responsabiliza pelo controlo de todas a suas cadeias de fornecimento.

