A AT divulgou o Ofício-circulado n.º 25002/2023, de 16/10, relativo ao IVA – Transmissão de Bens para Colocação a Bordo de Embarcações.
Este Oficio -circulado visa esclarecer as dúvidas suscitadas sobre o enquadramento, em sede de IVA, da transmissão de tintas postas a bordo de embarcações.