A CIP – Confederação Empresarial de Portugal participou na 112ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que decorreu em Genebra, de 3 a 14 de junho de 2024, integrando a Delegação Empregadora portuguesa, tendo Nuno Biscaya, Diretor Executivo da Direção de Relações Sócio-Laborais, assumido a responsabilidade de Delegado Empregador e Alexandra Freire, Jurista da mesma Direção, participado como Conselheira Técnica.

Nuno Biscaya, enquanto Delegado Empregador, discursou no Plenário da Conferência, no dia 11 de junho, no âmbito da discussão do Relatório do Diretor-Geral, intitulado «Caminho para um Contrato Social Renovado», tendo referido que este «debate tem como pano de fundo um cenário internacional complexo e imprevisível, onde os conflitos armados no Leste da Europa e no Médio Oriente, os custos energéticos, a dependência de matérias-primas, a inflação e as taxas de juro e a crescente escassez de recursos humanos, estão a ter profundos impactos humanos, sociais e económicos. Na amplitude que este quadro convoca, continuamos convictos de que o Diálogo Social tem um importante papel a desempenhar, sendo necessário conceber e implementar medidas enquadradas numa Agenda de compromissos internacionais e nacionais, que envolvam os governos, as empresas e os trabalhadores, na definição de estratégias e políticas concretas e exequíveis orientadas para o desenvolvimento económico e social.». Referiu, ainda, que «o Relatório também prevê a possibilidade de uma abordagem normativa às questões ambientais, tecnológicas e demográficas. Contudo, as normas internacionais do trabalho, por si só, não são a principal nem a única solução para os desafios práticos que se nos colocam. Uma abordagem normativa internacional sempre se revelará impraticável sem políticas nacionais robustas e cooperação global.».

Nuno Biscaya participou, também, nos trabalhos da Comissão de Aplicação de Normas, no debate sobre o caso da Espanha, que ocorreu no dia 10 de junho, relativo à aplicação da Convenção n.º 144 sobre Consultas Tripartidas, 1976, tendo apoiado a argumentação dos empregadores espanhóis (CEOE e CEPYME) no que diz respeito à interpretação da Convenção, considerando que é necessário que os procedimentos de consulta permitam que o tripartismo seja eficaz e conforme aos princípios democráticos.

Alexandra Freire acompanhou, como conselheira técnica, entre 3 e 12 de junho, os trabalhos da Comissão de Discussão Recorrente sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, tendo sido nomeada para o Grupo de Redação (que inclui membros de oito países, mais oito conselheiros, selecionados de forma regionalmente equilibrada) que participou na elaboração do projeto de conclusões.

De referir que os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho devem ser respeitados por todos os Estados Membros da OIT, independentemente de terem ratificado as Convenções Fundamentais a que dizem respeito e são cinco: 1) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; 2) a abolição efetiva do trabalho infantil; 3) liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; 4) a eliminação da discriminação em relação ao emprego e à ocupação; 5) direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A Comissão de Discussão Recorrente sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho abordou três temas: 1) Os desenvolvimentos mais importantes e os seus impactos nos Princípios e Direitos e Fundamentais no Trabalho  desde a última discussão recorrente em 2017; 2) Políticas, iniciativas e práticas a nível nacional e global que contribuíram para a realização dos Princípios e Direitos e Fundamentais no Trabalho e os desafios e lições aprendidas pela OIT e pelos Estados- Membros para o avanço da justiça social; 3) Ações prioritárias a adotar pela OIT para apoiar os Estados-Membros e os esforços adicionais necessários para defesa dos Princípios e Direitos e Fundamentais no Trabalho, incluindo ratificação e efetiva implementação de Convenções.

Para além da Comissão de Aplicação das Normas e da Comissão Recorrente sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho a Agenda da Conferência Internacional do Trabalho incluiu as seguintes Comissões técnicas: Comissão Normativa sobre Riscos Biológicos e Comissão sobre a Discussão Geral – Economia de Cuidado.

Os documentos adotados durante a Conferência Internacional do Trabalho da OIT estão disponíveis aqui.

A Organização Internacional do Trabalho é composta por 187 países e mantém-se como a única agência tripartida das Nações Unidas, essencialmente vocacionada para o amplo universo do trabalho, tendo subjacente o ideal, vertido na redação da sua própria Constituição, de que a justiça social é essencial para o progresso e para a paz universal e duradoura.