A Autoridade Tributária divulgou o Ofício Circulado n.º: 20275, de 2025-02-18, que esclarece dúvidas quanto ao cálculo da média mensal de cada exercício, para aferir da criação líquida de postos de trabalho, nos termos em que a mesma é definida na alínea a) do n.º 7 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
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