A Autoridade Tributária divulgou o Ofício Circulado n.º: 20275, de 2025-02-18, que esclarece dúvidas quanto ao cálculo da média mensal de cada exercício, para aferir da criação líquida de postos de trabalho, nos termos em que a mesma é definida na alínea a) do n.º 7 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Artigos Recentes
- CIP impulsiona nova edição do Compromisso Pagamento Pontual
- Aumentar a produtividade é um desígnio nacional de todos
- BusinessEurope apela à próxima presidência cipriota da UE que aposte em diversificar mercados no seu mandato
- Orçamento para 2026 limita novas medidas e adia reformas essenciais
- Reutilização de água na agenda das empresas
- CIP defende abordagem estratégica das empresas ao Acordo UE–Mercosul
- CIP leva visão estratégica sobre sustentabilidade ao Business Summit 2025
- CIP lança livro dos 50 anos — meio século de empresas, liderança e futuro
- Segundo e terceiro trimestres de crescimento sob o impulso do consumo
- Uma nova identidade para um novo tempo

Upcoming Events


