A Autoridade Tributária divulgou o Ofício Circulado n.º: 20275, de 2025-02-18, que esclarece dúvidas quanto ao cálculo da média mensal de cada exercício, para aferir da criação líquida de postos de trabalho, nos termos em que a mesma é definida na alínea a) do n.º 7 do artigo 41.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Artigos Recentes
- António José Seguro defende um desígnio nacional e um Estado mais amigo da economia
- CIP defende reforço do investimento estratégico no próximo Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia
- CIP confirma: «Não há empresas paradas» e «a economia real está a funcionar»
- Empresas portuguesas e moçambicanas reforçam alianças no Fórum Portugal–Moçambique
- Cotrim de Figueiredo reivindica uma visão económica exigente e foco na competitividade
- CIP destaca talento como fator de competitividade das PME
- CIP intervém no Parlamento Europeu sobre o futuro da política de coesão
- CIP lembra a forma como António Mota internacionalizou o grupo Mota-Engil e o tornou competitivo no mercado global
- CIP prevê que a economia portuguesa cresça entre 1,8% e 1,9% em 2025
- Finalmente uma taxa bem-vinda

Upcoming Events
Atualmente não há eventos.