A Autoridade Tributária divulgou:
- Circular n.º 4/2025, de 28/07 : IRS – Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões no Continente
As tabelas entram em vigor entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025. 
- Ofício-circulado n.º 25078/2025, de 31/08: IVA – Certificado de exportação simplificado.
Introduz o certificado de exportação simplificado no âmbito do IVA, procurando simplificar e desburocratizar procedimentos administrativos associados à exportação de bens. 
												
