Decorrente da aprovação do novo regime especial de isenção do IVA aplicável às pequenas empresas (Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março), foram introduzidas alterações no Código do IVA e no Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI), permitindo a aplicação do mesmo entre os Estados-Membros.
Tendo em vista clarificar o funcionamento do novo regime na sua vertente transfronteiriça, a AT divulgou o Ofício-Circulado n.º 25062/2025, de 26 de março.

