A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício-Circulado n.º 20284, de 21 de outubro, com o objetivo de esclarecer dúvidas relativas à interpretação e aplicação da isenção em sede de IRS, respeitante a importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.

O documento incide sobre o disposto no artigo 115.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2025), que introduziu o referido regime de isenção fiscal.