Tendo em vista a simplificação fiscal e assegurar maior transparência e compreensão das obrigações declarativas em sede do IRS, a AT divulgou o Ofício-circulado n.º 20286/2026, de 15/01, que procede à alteração e harmonização do prazo para cumprimento de diversas obrigações acessórias (Decreto-lei n.º 49/2025, de 27 de março).

No que se refere à comunicação de rendimentos e retenções (art.º 119 do IRS),  o termo do prazo para entrega da Modelo 10 – destinada a dar cumprimento à obrigação prevista na subalínea ii) da alínea c) e alínea d) do n.º 1, passa a ser no final do mês de fevereiro, sendo que no caso do ano de 2026, o termo do prazo será dia 2 de março de 2026, pois o final do mês de fevereiro corresponde a um dia não útil (sábado).