A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) publicou o Ofício-Circulado n.º 25070/2025, de 27 de maio, para esclarecer a aplicação da taxa reduzida de 6% de IVA a produtos sem glúten destinados a doentes celíacos.

Este esclarecimento incide sobre a verba 1.12, da Lista I anexa ao Código do IVA, que prevê a tributação à taxa reduzida dos «produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos”.