A Autoridade Tributária divulgou:

  • O Ofício-circulado n.º 20280/2025, de 16/05, tendo em vista clarificar as dúvidas suscitadas quanto ao enquadramento fiscal do º 12 do artigo 18.º do IRC, referente a gastos relativos a benefícios com pensões atribuídas a grupos restritos de trabalhadores ou de membros de órgãos sociais, e gastos/desvios atuariais relativos a benefícios pós-emprego.
  • O Ofício-circulado n.º 25069/2025, de 19/05 que especifica as alterações efetuadas ao artigo 41.º do Código do IVA – “Prazo de entrega da declaração periódica”, cuja entrada em vigor ocorre no dia 1 de julho de 2025.