• Taxas aplicáveis às Regiões Autónomas:

Às transmissões de bens e prestações de serviços que se considerem efetuadas na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, bem como às importações cujo desalfandegamento tenha lugar nessas mesmas regiões, são aplicadas taxas diminuídas do IVA, as quais foram divulgadas pelo Oficio-circulado n.º 25045/2024, de 06/12.

  • Valor tributável na importação-Atualização da tabela optativa das despesas acessórias:

Na importação de bens, o valor tributável do IVA é constituído pelo valor aduaneiro, adicionado de outros elementos, nomeadamente as despesas acessórias, caso estas não estejam compreendidas no valor tributável.

Neste âmbito, foi publicado o Oficio-circulado n.º 25047/2024, de 10/12,  que divulga a “Tabela optativa das despesas acessórias”, atualizada, para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2025.