por Armindo Monteiro, Presidente da CIP
Publicado no Dinheiro Vivo a 13.07.2024

O Governo decidiu em boa hora iniciar o regresso à normalidade no que diz respeito à taxa do imposto do IRC. O compromisso de reduzir, em cada ano da atual legislatura, dois pontos percentuais deste imposto é uma decisão justa e oportuna – até porque acompanhada pela imprescindível revisão dos impostos sobre o trabalho e porque finalmente nos alivia um pouco desta desvantagem competitiva face aos nossos concorrentes globais. Estas políticas, cruzadas com outras alterações dirigidas à economia, podem de facto acelerar a urgente criação de riqueza.

Disto isto, faz parte das idiossincrasias políticas e administrativas nacionais a irreprimível tendência para sermos extensos, excessivamente detalhistas ou até muitíssimo exagerados no afã legislativo e regulamentar. O Orçamento do Estado tem representado o zénite desta característica nacional. Este documento tem de ser enxuto, em vez de abrir caminho a uma montanha de regras, adendas, correções e alterações que transformam procedimentos que deveriam ser habituais em complicadas operações burocráticas que retiram velocidade à economia e aumentam os custos operacionais das empresas.

A reforma do IRC tem de levar isto em conta, o que esperamos seja bem compreendido pelo Governo. Não podemos confundir assuntos que, embora da mesma família, não são a mesma coisa. Misturar as tributações autónomas, resquício de um Estado excessivamente cobrador, com o IRC não faz sentido. Como é sabido, a derrama estadual, taxa adicional que incide sobre a parte dos lucros das empresas que excedem um hipotético valor de referência, passou integrar o Código do IRC e isso agravou a progressividade do imposto.

Penso que no processo de mudança económica em curso é também fundamental ter em atenção a definição de prazos razoáveis para a entrada em vigor das normas tributárias. A razão para este cuidado também é simples: assegura a previsibilidade das alterações e, claro, a sua estabilidade. As permanentes alterações são um fator altamente perturbador da atividade económica. Os investidores internacionais apontam desde sempre este problema, os empresários nacionais não têm remédio senão adaptar-se às constantes mudanças das regras do jogo.

Quanto ao IRC – cujo código tem mais de três décadas e sucessivas alterações – é sabido que sendo elevado distorce as decisões económicas relacionadas com o investimento, o trabalho e a produção. O que significa que quando o IRC baixa essas distorções diminuem, o que conduz a um aumento do PIB. A causa-efeito é clara: há um incentivo evidente para aumentar o investimento em capital físico e em investigação e desenvolvimento. Dá-se também um aumento da competitividade das empresas domésticas. Não é nada mau, parece-me. Desde que não compliquemos todo este processo, o caminho da competitividade começa a ser trilhado.