por Armindo Monteiro, Presidente da CIP
Publicado no Dinheiro Vivo a 28.11.2025

E como tudo o que é coisa que promete
A gente vê como uma chiclete
Que se prova, mastiga e deita fora, sem demora
«Chiclete», Táxi

A legislação europeia é draconiana em matéria de proteção do ambiente, regras da concorrência, direitos do consumidor e políticas de qualidade. Mas, paradoxalmente, a UE permite que marcas extracomunitárias de quinquilharia variada enxameiem o mercado europeu com os seus produtos de baixo custo e fraquíssima qualidade. Não vale a pena identificar as marcas em causa, pois todos as conhecemos e sabemos bem como conseguem praticar preços tão baixos: mão de obra quase escravizada e ausência de requisitos legais e regulamentares, de normas ambientais, de compliance concorrencial e de padrões de qualidade, segurança, desempenho e durabilidade.

Como este cenário aberrante aparentemente não pesa na consciência dos consumidores europeus, tornou-se urgente tomar medidas assertivas ao nível comunitário para acabar com tão óbvia iniquidade. Assim fez o Ecofin, conselho dos ministros das Finanças da UE que, na semana passada, chegou a um acordo para a eliminação do atual limiar de isenção de direitos aduaneiros de 150 euros. Vão, portanto, passar a ser taxadas as encomendas de baixo valor provenientes sobretudo da Ásia, que correspondem a produtos de consumo rápido e descartável. A todas as mercadorias que entram na UE serão cobrados direitos aduaneiros a partir do primeiro euro, tal como o IVA.

Esta é, desde logo, uma medida de justiça fiscal e concorrencial. Responde à avalanche de mercadorias de baixo custo importadas de países terceiros através de comércio eletrónico, que desvirtuam o mercado europeu e penalizam as empresas da UE. A concorrência vai tornar-se mais justa, equitativa e transparente entre as empresas europeias que pagam direitos aduaneiros sobre todas as importações e as empresas extracomunitárias que vendem mercadorias de baixo valor diretamente aos consumidores europeus, sem pagar direitos aduaneiros. Acresce que esta medida serve também para travar os expedientes usados para evitar o pagamento de direitos aduaneiros, como a subavaliação de mercadorias ou a divisão de remessas para manter o valor abaixo de 150 euros.

É também uma medida que protege os consumidores e o ambiente. Em 2024, entraram no espaço europeu 4,6 mil milhões de mercadorias de baixo valor (12,6 milhões por dia), sem controlo de qualidade ou de regras ambientais, sem pagamento de IVA ou de taxas alfandegárias, sem conhecimento do fabricante ou do real valor do produto. Uma absoluta desregulação comercial e fiscal, que lesa o consumidor (80% dos produtos têm defeito), a UE (40% das encomendas estão subvalorizadas) e o ambiente (a fast fashion tem um impacto ambiental tremendo).

A UE precisa de mais medidas desta natureza, que protejam as empresas europeias da concorrência desleal e, ao mesmo tempo, facilitem a sua atividade quer no mercado único, quer no mercado global. Defendo há muito a simplificação e harmonização da legislação comunitária para aumentar a competitividade das empresas europeias, sem que isso signifique um descontrolo que as deixe ainda mais vulneráveis, como acontecia com a isenção fiscal agora atalhada.