A CIP – Confederação Empresarial de Portugal promoveu, no dia 29 de outubro, uma sessão online exclusiva dedicada à Diretiva Omnibus I e às alterações introduzidas à Diretiva (UE) 2024/1760, de 13 de junho, relativa ao Dever de Diligência das Empresas em Matéria de Sustentabilidade (CSDDD).
A sessão contou com intervenções de Pedro Oliveira, Diretor do Departamento dos Assuntos Jurídicos da BusinessEurope, e de Sofia Baião Horta, da Direção de Relações Internacionais da CIP, que analisaram o enquadramento, o alcance e as implicações práticas das novas disposições legislativas para as empresas europeias e portuguesas.
Foram destacadas as principais mudanças introduzidas pela Diretiva Omnibus I, designadamente o adiamento dos prazos de aplicação da CSDDD e da CSRD, e as propostas da Comissão Europeia e do Conselho para alteração da CSDDD quanto à revisão do âmbito de aplicação e das obrigações de devida diligência, bem como às alterações aos planos de transição climáticos e ao regime sancionatório.
A sessão permitiu aos participantes compreender, em primeira mão, as adaptações legislativas em curso e o impacto que terão na competitividade e sustentabilidade das empresas nacionais.
A CIP continuará a acompanhar de perto, em articulação com a BusinessEurope, o processo negocial e de aprovação da Diretiva no Parlamento Europeu, garantindo que as posições das empresas portuguesas sejam devidamente consideradas nos trílogos.

