Leia aqui o artigo de opinião desta semana assinado por António Saraiva na sua coluna semanal do Dinheiro Vivo, ao sábado.
Publicado no Dinheiro Vivo, edição de 01.09.2018

Entre as originalidades do sistema fiscal português que distorcem o princípio constitucional segundo o qual “a tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real”, encontra-se o pagamento especial por conta, desde sempre alvo de contestação por parte das empresas e do seu movimento associativo.

Criada em 1998, substancialmente agravada pelo Orçamento do Estado para 2003 e objeto de inúmeras reformulações posteriores, esta figura surgiu como um complemento aos pagamentos por conta a que as entidades sujeitas a IRC já estavam obrigadas.

No entanto, atendendo à sua base de incidência, à sua forma de cálculo, aos seus limites (máximo e mínimo) e, sobretudo, às limitações ao seu reembolso, este regime tem funcionado até ao presente, na prática, como uma forma suplementar de tributação, sendo particularmente gravoso para as PME e em especial para as que trabalham com margens reduzidas face ao respetivo volume de negócios.

Apresentado como uma medida para combater a fraude e evasão fiscais e visto por muitos como um sucedâneo da coleta mínima, transformou-se num expediente eficaz para arrecadar mais receitas de IRC, lançado indiscriminadamente sobre todos os contribuintes, faltosos e cumpridores.

No momento em que se prepara o Orçamento do Estado para 2019, vale a pena recordar que esta figura “exótica” da nossa fiscalidade tem o seu fim anunciado para o final deste ano.

De facto, a Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março, que reduziu o pagamento especial por conta, veio também criar “condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável”, determinando-se, nesse sentido, que “o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei de alteração do regime simplificado de determinação da matéria coletável em IRC, com vista a entrar em vigor a 1 de janeiro de 2019”. Aliás, o Orçamento do Estado para 2017 já previa que o limite mínimo de pagamento especial por conta seria “reduzido progressivamente até 2019”.

Espero, pois, que no próximo Orçamento do Estado, o Governo seja consistente com o prometido, acabando de vez com esta originalidade da fiscalidade portuguesa, pouco coerente com a transparência e simplicidade que se deseja para um sistema fiscal mais eficaz, mas também mais justo e mais favorável à competitividade empresarial.