Leia aqui o artigo de opinião desta semana assinado por António Saraiva na sua coluna semanal do Dinheiro Vivo, ao sábado.
Publicado no Dinheiro Vivo, edição de 02.02.2019

https://www.dinheirovivo.pt/economia/uma-lei-para-cumprir-outra-por-cumprir/

Foi publicada recentemente a portaria que regulamenta a submissão do ficheiro SAF -T relativo à contabilidade, tornada obrigatória por legislação de setembro do ano passado.

Esta portaria vem confirmar que (com exceção das empresas que cessem a sua atividade) essa obrigatoriedade só será efetiva em 2020, relativamente ao exercício de 2019, como aliás já tinha sido anunciado publicamente.

O Governo vem assim reconhecer, e bem, a necessidade de um período para que empresas, contabilistas e casas de software possam adequar os seus procedimentos e sistemas informáticos da contabilidade aos novos requisitos legais.

Seria bom que esse período fosse aproveitado por todos – também pela própria Autoridade Tributária – para que esta mudança se processe de forma tranquila e, sobretudo, sem fundamentalismos, mas com bom senso na sua aplicação no terreno. Isto exige que todos se preparem convenientemente e em diálogo construtivo.

Acredito nos argumentos que justificam esta nova exigência. Basicamente, permitirá o acesso da Autoridade Tributária a informação que, se convenientemente tratada, lhe permitirá alocar os seus recursos a uma fiscalização mais eficaz dos incumpridores, aliviando os cumpridores de ações inspetivas desnecessárias.

Além disso, reconheço também que o SAF-T constitui para as empresas uma poderosa ferramenta de análise de gestão.

No entanto, não posso deixar de constatar que as novas regras irão gerar um acréscimo de encargos (diretos e indiretos) para as empresas, como ficou bem patente na sessão de reflexão levada a cabo no passado dia 8 de janeiro pela Ordem dos Contabilistas Certificados.

Esta seria, pois, uma ocasião para aplicar um princípio que, desde 2014, tem consagração legal em Portugal.

De facto, desde esse ano que consta da legislação que, sempre que um diploma legal ou regulamentar aumente os custos financeiros ou de contexto suportados pelos agentes económicos (o que, sem dúvida, é o caso), deve ser apresentada uma proposta de redução de custos equivalente através de medidas de simplificação administrativa relativas a outros procedimentos administrativos que representem idênticos custos.

Trata-se da aplicação da designada “comporta regulatória” que, juntamente com a avaliação do impacto de atos normativos com incidência sobre as PME, deveria assumir um papel de relevo na redução dos custos de contexto que mais afetam a atividade económica.

Infelizmente, nem um nem outro princípio têm sido levados a sério. O Governo tem, agora, oportunidade de mostrar que não são apenas boas intenções e lei “para inglês ver”.