A CIP esteve presente, no passado dia 7 de janeiro, na sessão promovida pela Ordem dos Contabilistas Certificados subordinada ao tema «Reflexão sobre o SAF-T (PT) da contabilidade».

O representante da CIP, Pedro Capucho, sublinhou a necessidades de tempo para a adaptação das empresas, dos contabilistas e das casas de software às novas exigências e de bom senso por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira na sua aplicação. Daí ter sido bem acolhido o anúncio por parte secretário de Estado dos Assuntos Fiscais de que a obrigatoriedade de envio da informação extraída do SAF-T só será efetiva em 2020, relativamente ao exercício de 2019.

Para as empresas que cessem atividade, as novas regras dão-lhes 30 dias após o fecho, para que procedam ao envio à AT dos dados extraídos do SAF-T da contabilidade, mas, em 2019, o envio daquele ficheiro contabilístico só será feito a partir do dia 1 de agosto, independentemente do mês de encerramento da empresa.

Constatando que as novas regras irão gerar um acréscimo de custos administrativos, o representante da CIP lançou um desafio ao Governo para que seja respeitado o princípio segundo o qual qualquer nova norma que gere custos para as empresas deve implicar a redução de custos de contexto equivalentes, através da alteração de outros atos normativos que tenham idêntico impacto.