Por solicitação da APA – Agência Portuguesa do Ambiente, divulgamos a seguinte mensagem deste organismo:
“No âmbito das obrigações decorrentes da aplicação do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 56/2011, os Operadores dos equipamentos abrangidos pelo referido artigo deverão comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), até ao dia 31 de Março de 2014, os seguintes dados relativos ao ano civil de 2013:
• Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa existente no dia 1 de Janeiro do ano civil em questão;
• Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que o operador tenha instalado no decorrer do ano civil;
• Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de recarga;
• Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de reciclagem;
• Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de valorização/regeneração;
• Quantidade de cada gás fluorado com efeito de estufa que tenha recuperado para efeito de destruição.
Para tal deverá ser utilizado o Formulário online para a Comunicação de Dados, cujo manual de preenchimento se disponibiliza. Este será o primeiro ano em que a comunicação será efetuada através do referido formulário online.
O referido formulário aplica-se aos estabelecimentos/empresas detentores de equipamentos de refrigeração, ar condicionado, sistemas de proteção contra incêndio e comutadores de alta tensão que contêm gases fluorados com efeito de estufa abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 842/2006.
Para informações adicionais acerca do conceito de “Operador” e das tipologias de equipamentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 56/2011, poderão consultar o sítio de internet da Agência Portuguesa do Ambiente em:
• http://apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=148&sub2ref=564;
• http://apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=148&sub2ref=558.
Para quaisquer dúvidas poderão contactar-nos através do número direto 214721408.”