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MARÇO 2013
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CIP aplaude proteção social de empresários e de membros dos órgãos sociais   CIP aplaude proteção social de empresários e de membros dos órgãos sociais
 

Entrou em vigor no passado dia 1 de fevereiro o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas (Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro).

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