A confederação europeia dos empregadores opõe-se fortemente a legislação da União Europeia sobre salários mínimos.

Leia aqui o artigo de opinião desta semana assinado por António Saraiva na sua coluna semanal do Dinheiro Vivo, ao sábado.
Publicado no Dinheiro Vivo, edição de 18.01.2020

https://www.dinheirovivo.pt/opiniao/comissao-europeia-nao-deve-interferir-em-materia-salarial/

A Comissão Europeia lançou esta semana a primeira fase da consulta aos parceiros sociais sobre uma possível ação para assegurar um salário mínimo justo aos trabalhadores na União Europeia.

Esta iniciativa vem na sequência da promessa da atual Presidente da Comissão Europeia de criar um instrumento jurídico com este objetivo. Por outro lado, a Comissão afirma querer respeitar as tradições nacionais, a autonomia dos parceiros sociais e a liberdade de negociação coletiva.

Estamos, assim, perante uma espécie de quadratura do círculo, dada a diversidade cultural social e política dos diferentes Estados-membros, refletida nos quadros institucionais vigentes. Em seis países não existe, pura e simplesmente, a figura de um salário mínimo fixado por lei, sendo os mínimos salariais fixados no âmbito da contratação coletiva ao nível setorial, sem interferência do Estado. É o caso, por exemplo, da Dinamarca e da Suécia, onde, curiosamente, vigoram os mais elevados mínimos salariais e de onde vêm, agora, as maiores reservas a esta intenção da Comissão Europeia, expressas tanto pelos Governos como pelos próprios sindicatos.

Para avaliar se os salários mínimos são “adequados”, a Comissão dá particular relevo à comparação entre o rendimento líquido dos trabalhadores que recebem o salário mínimo e o valor definido como o limite de risco de pobreza (60% do rendimento mediano).

Entre os países cujo salário mínimo não seria suficiente para impedir o risco de pobreza encontram-se, de acordo com a Comissão, a República Checa, Estónia, Malta, Alemanha, Letónia e o Luxemburgo (que é, note-se, o país com o salário mínimo legal mais elevado da Europa).

Nos dados apresentados pela Comissão, Portugal figura como o segundo país (depois da Roménia) com uma maior percentagem de trabalhadores abrangidos pelo salário mínimo e como o terceiro país (depois da Bulgária e da França) com o salário mínimo legal mais elevado relativamente ao salário mediano.

Estes resultados mostram que o salário mínimo português se tornou elevado face às condições reais da economia, o que não surpreenderá, dado o seu aumento nos últimos anos, desfasado dos ganhos de produtividade.

Note-se que, nesta comunicação, a Comissão aponta para que a remuneração dos trabalhadores com baixos salários siga a evolução da produtividade.

Independentemente do impacto que uma eventual medida da União Europeia pudesse ter em Portugal, há, no entanto, um princípio fundamental que está em jogo: em matéria salarial, a competência é, e deve permanecer, na esfera nacional.

É esta a razão da resposta imediata que a confederação europeia dos empregadores deu a esta iniciativa: a BusinessEurope opõe-se fortemente a legislação da União Europeia sobre salários mínimos.

Com esta resposta e com as posições já conhecidas em diversos países, inclusivamente por parte de dirigentes sindicais, não se afigura fácil a concretização da promessa de Ursula von der Leyen. É o que costuma suceder a promessas eleitorais pouco amadurecidas…