A CIP remeteu ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) a sua Nota Crítica ao Projeto de Decreto-Lei que procede à quadragésima oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social, tendo referido, em síntese, o seguinte:

 

1.

O Projeto de Decreto-Lei em referência (doravante PDL), visa proceder à alteração do regime jurídico de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, vertido nos Decretos-Lei n.ºs 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

A apresentação do PDL ora em apreço foi precedida de discussões sobre o assunto em sede de Comissão Permanente de Concertação Social (doravante CPCS), que ocorreram entre março e maio de 2017, as quais tiveram por base diversos documentos emanados do Governo.

Neste âmbito, em 31 de julho de 2017, o Governo apresentou um documento consubstanciador, o “Projeto de Decreto-Lei que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social”.

Na sequência, seguiu-se a publicação do Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, que, tal como previsto no respetivo projeto, salvaguarda da aplicação do fator de sustentabilidade as pensões estatutárias dos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos e com, pelo menos, 46 anos civis com registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão e que tenham iniciado a sua carreira contributiva no Regime Geral de Segurança Social ou na Caixa Geral de Aposentações com 14 anos de idade ou em idade inferior.

Com o PDL ora em apreço visa-se alargar o âmbito pessoal da medida introduzida pelo DL 126-B/2017 aos trabalhadores com 60 anos de idade e 46 anos de carreira que tenham iniciado a sua carreira contributiva aos 16 anos de idade ou inferior.

 

2.

Tal como sucedeu no âmbito das ditas discussões em sede de CPCS, a CIP manifestou algumas preocupações, que mantém presentes.

Primeiramente, a sustentabilidade da Segurança Social.

Desde há muito tempo que a CIP vem manifestando fortes preocupações ante a necessidade de assegurar sustentabilidade do sistema de Segurança Social, tal como se encontra bem refletido na subscrição, em sede de Concertação Social, juntamente com o Governo e a maioria dos Parceiros Sociais, de dois acordos: o “Acordo sobre as Linhas Estratégicas de Reforma da Segurança Social”, de 10 de julho de 2006, e o “Acordo sobre a Reforma da Segurança Social”, de 10 de outubro desse mesmo ano.

Em ambos os Acordos não só são reconhecidas as pressões que o processo de envelhecimento populacional, o aumento progressivo da carreira contributiva (amadurecimento do sistema) e o crescimento das pensões a ritmo superior ao das contribuições, exercem sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social, como, também, se identificam soluções destinadas a atenuar estes efeitos.

Neste enquadramento, julga-se, e isso mesmo se dá como pressuposto, que o Governo realizou os estudos relativos ao impacto da medida consubstanciada no PDL, por forma a garantir a estabilidade financeira da Segurança Social, o equilíbrio entre a falta de recursos humanos com que as empresas hoje se deparam e a necessidade de rejuvenescimento dos quadros das empresas.

Desde logo, a estabilidade financeira da Segurança Social.

Trata-se de um fator estruturante da estabilidade da própria sociedade.

Depois, as empresas encontram-se hoje confrontadas com a falta de recursos humanos, mormente qualificados, que as impede de responderem às solicitações dos mercados em termos de encomendas de bens e serviços, o que muito contribuiria não só para o crescimento económico, como para a sustentabilidade da própria economia.

Dai que assuma foros de imperiosidade colmatar, como urgência, esta falta de recursos humanos, mormente qualificados.

É que a não resposta a essas solicitações, não raro leva à perda desse segmento de mercado.

Tudo sem descurar, e muito menos desprezar, a necessidade de assegurar o rejuvenescimento dos quadros das empresas e a transmissão de conhecimentos entre os mais antigos e os recém-admitidos.

Para este efeito, devem ser sopesadas e acauteladas as consequências que, do aumento da idade de acesso à pensão por velhice em regime de antecipação, resultam para a atividade económica e, por via desta, para toda a sociedade.

Perante a situação que presentemente se vive, dificultar o acesso à reforma de trabalhadores mais velhos e, não raro, desmotivados, tem, como consequência direta e necessária, sobretudo nos tempos que correm, o negar oportunidades de acesso ao mercado de trabalho daqueles que mais longe dele se encontram, mormente os jovens e os desempregados de longa duração.

A CIP considera que, perante este contexto, é necessário encontrar o adequado equilíbrio, mormente através da adoção de medidas que permitam atenuar o impacto negativo do prolongamento da vida ativa sobre as necessidades de rejuvenescimento de quadros e de combate ao desemprego.

Todavia, dependendo do setor/profissão e do know-how acumulado, é cada vez mais reconhecido que os trabalhadores mais velhos, quando motivados, apresentam mais-valias para o mercado de trabalho.

A escassez de mão-de-obra, mormente a altamente qualificada ou com grandes potencialidades para o ser, constitui, como se disse, mas importa reiterar, uma limitação bem real ao crescimento futuro da economia e à melhoria da capacidade competitiva das empresas.

O nosso País tem, sem dúvida, que voltar a ser atrativo para os jovens, mas também não pode deixar de ser relevado, e muito, que, aliado ao combate ao desemprego e à mais valia que representa, há que encontrar soluções que permitam propiciar a transmissão de know-how, que anos de experiência permitiram acumular, às gerações mais jovens que agora ingressam no mercado de trabalho.