O Governo anunciou ontem, através de comunicado, a aprovação em Conselho de Ministros da legislação “necessária à execução na ordem jurídica nacional” do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Uma proposta de lei cujo conteúdo é, mais uma vez, do desconhecimento dos parceiros sociais.

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal, face ao peso, em termos burocráticos e financeiros associados à implementação do RGPD, considerará inadmissível que o legislador nacional venha a agravar, ainda mais, tais encargos.

A competitividade das empresas nacionais não pode ser menosprezada ou posta em causa no âmbito da adaptação do RGPD.

A CIP lembra ainda que a elaboração prévia de um estudo de impacto da proposta de adaptação é obrigatória no âmbito da medida “Quanto custa”.

Os custos de implementação junto das empresas, em particular das PME, têm necessariamente de ser apurados, apesar de não terem sido tidos em linha de conta no projeto apresentado.

É ainda perspetiva desta Confederação que, tendo em conta: i) a especial complexidade da matéria – julga-se que ninguém o desmente –; ii) os ainda baixos níveis de qualificação da população portuguesa; iii) e a dimensão da estrutura empresarial nacional, impõe-se, também, com urgência, o desenvolvimento de ferramentas informáticas (vg.: check lists), simples na sua leitura e pragmáticas na resposta às novas obrigações, que apoiem as empresas, nomeadamente as PME.

Veja-se, a título de mero exemplo, o trabalho que tem sido desenvolvido por parte da Autoridade Espanhola, a qual já disponibiliza no seu Portal uma ferramenta eletrónica que, através de um simulador, identifica os passos a desenvolver pelas empresas para dar cumprimento ao Regulamento.

Na perspetiva da CIP, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem obrigatoriamente de seguir o mesmo exemplo adotando igual procedimento por forma a auxiliar as empresas. O sucesso na aplicação do novo regime passa, em grande medida, pelo papel da CNPD, quer na divulgação de informação quer na disponibilização de ferramentas que auxiliem as empresas.

O Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados entra em vigor no próximo dia 25 de maio, ou seja, “amanhã”.

Não só o Governo protelou, durante dois anos, o projeto legislativo que operacionaliza o RGPD, como, novamente, ignorou as funções dos parceiros sociais com assento no Conselho Permanente de Concertação Social, não os ouvindo, debatendo ou solicitando qualquer emissão de parecer. A dois meses da entrada em vigor deste Regulamento, e atendendo à dimensão e complexidade da matéria, os parceiros sociais e as empresas nacionais desconhecem ainda o conteúdo da proposta de lei ontem aprovada em Conselho de Ministros.

Neste contexto e face ao impacto do RGPD junto do tecido produtivo, a CIP continuará a acompanhar com particular atenção o desenvolvimento desta matéria.